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TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO
Por este instrumento, sob as penas da lei, declaro estar ciente de que a utilização indevida, bem como a divulgação não autorizada, dentro ou fora do ambiente de trabalho, de dados, informações, documentos e/ou materiais sigilosos, que tive conhecimento por ocasião do exercício de funções na Superintendência de Informação e Inteligência – SII, do Departamento Penitenciário de Minas Gerais – DEPEN-MG, comprometendo-me, neste ato, a resguardar os respectivos conteúdos a qualquer tempo.
Declaro, ainda, não ter em meu poder ou custódia nenhum tipo de material ou documento, sigiloso ou não, que me tenha sido confiado ou cujo acesso me foi permitido, ressalvados os casos nos quais, mediante determinação e considerada eventual necessidade de comprovação de atividades e resguardo de direitos próprios, atuei diretamente.
DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
Art. 18. O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada ficarão restritos a pessoas com necessidade de conhecê-la e que sejam credenciadas na forma deste Decreto.
Parágrafo único. O acesso à informação classificada poderá, excepcionalmente, ser permitido mediante assinatura de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo.
DECRETO-LEI 2848/40 – CÓDIGO PENAL
Art. 153. Divulgar conteúdo de documentos ou correspondência confidencial, cuja divulgação possa produzir dano a outrem.
Pena: detenção de um a seis meses, ou multa.
Art. 154. Revelar segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão.
Pena: detenção de três meses a um ano, ou multa.